Cinco passos para contratar administradora de condomínio

Torne o trabalho de síndicos mais dinâmico e organizado com o apoio de uma administradora


Reformas, limpeza, manutenção de instalações, áreas comuns, vagas de garagem, barulhos e conflitos de moradores. Cuidar de um condomínio é uma tarefa complexa e repleta de responsabilidades para um síndico. Seja residencial, comercial, vertical ou horizontal, o empreendimento requer uma série de obrigações para quem o administra.

“Muitas vezes, o síndico, responsável direto, civil e criminalmente, não conhece toda a legislação que envolve as atividades atribuídas à sua tarefa”, ressalta Flavio Amary, vice-presidente do Interior do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

Por isso, o apoio de uma administradora de condomínios é imprescindível para auxiliar síndicos e conselhos nas funções, tornando o trabalho mais dinâmico e organizado. Para contratar uma empresa especializada são necessários alguns cuidados fundamentais:

 1- Pesquisa

Realize uma pesquisa cuidadosa e escolha uma administradora com referência qualificada. Também é recomendável que a empresa possua um sistema de controle e prestação de contas o mais ágil e transparente possível.

 2- Orçamento

O síndico deve observar que o valor dos honorários cobrados seja condizente com os serviços prestados. Vale lembrar que nem sempre o mais barato é o melhor para cuidar do patrimônio.

Peça pelo menos três orçamentos. Se possível, também solicite indicação para síndicos e/ou moradores satisfeitos de outros edifícios. Sempre desconfie de honorários muito baixos.

 3- Conhecer a administradora

Após as ofertas, tome providências como pedir uma lista de condomínios já administrados por aquela empresa e ligar para alguns. Faça uma visita à empresa antes de assinar o contrato. Aproveite e verifique o capital social, o quadro societário e o objeto social da administradora.

 4- Contrato

Analise com cuidado o contrato. Confira se há cláusula que especifique se a administradora é responsável pelo pagamento de multas ou despesas extras decorrentes de seu erro como, por exemplo, multas decorrentes pelo não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários ou qualquer outro encargo ou tributo no prazo estipulado.

 5- Taxa de administração

Confira se a taxa é aplicada sobre a despesa ou a receita. Avalie o que pode ser mais conveniente para o condomínio.

 

6- Propostas

Antes de fechar o contrato, todas as propostas da administradora devem ser apresentadas ao conselho do condomínio. A escolha será do síndico e a aprovação será pela assembleia geral dos moradores.

Com a contratação definida, o síndico deverá assinar o contrato de prestação de serviços em nome do condomínio.

Todas as propostas da administradora devem ser apresentadas ao conselho do condomínio. Contrato deve ser analisado antes de ser assinado

 7- Possível recisão

O síndico também é responsável pela rescisão do acordo. Essa decisão deve ser tomada com cautela, já que poderá ter fortes repercussões econômicas. O contrato entre as partes servirá de parâmetro para a rescisão, como acontece nos casos do prazo de aviso prévio, geralmente fixado em 30 aou 60 dias.

 8- Responsabilidade

“O artigo 1.348 do Código Civil, de 2002, trouxe a inovação de que o síndico pode transferir, total ou parcialmente, para a empresa administradora, não somente as funções administrativas, como também os poderes de representação. Tudo mediante aprovação da assembleia, salvo se o contrário dispuser a Convenção do condomínio. O mais usual é a ocorrência da mera delegação das funções administrativas. Para saber mais sobre o assunto, consulte o manual ‘Como contratar uma administradora de condomínios’, editado pelo Secovi-SP e disponível na biblioteca da sede do sindicato, na Capital”, recomenda Amary.

Líder Condomínios 

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